Sim. A micro geração de energia pelo consumidor é legal. Desde Abril de 2012 a ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) permitiu que consumidores residenciais e comerciais de energia elétrica gerassem sua própria energia. Através da Resolução Normativa Nº 482 a agência estabeleceu as regras para que o cidadão possa injetar energia elétrica na rede pública. Nesse documento também ficou estabelecido as regras de compensação de energia entre o cidadão e a concessionária.
Mais adiante, em Novembro de 2015, a ANEEL apresentou a Resolução Normativa Nº 687 que atualizou as leis sobre energia solar. Uma reivindicação importante do setor. O maior impacto da RN 687 aconteceu sobre o mercado, que passou a contar com mais possibilidades de utilização para a energia gerada. Foram introduzidas as modalidades de cooperativa de geração, microgeração para condomínios, consumo remoto, entre outros.
Outra mudança importante foi a ampliação do prazo para a utilização da energia gerada e injetada na rede pública. Anteriormente à Resolução Normativa Nº 687 o consumidor tinha apenas três anos para usufruir dos créditos energéticos. Agora é possível recuperar a energia excedente em até cinco anos.
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